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21/11/2014

Decisão do STF prejudica os trabalhadores

Decisão do STF prejudica os trabalhadores
Foto: Assessoria STF
Uma recente decisão do Superior Tribunal Federal (13/11) fere o direito dos trabalhadores. A partir de agora um trabalhador poderá requerer na Justiça até cinco anos depois os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que não tenham sido depositados pelo empregador. Até então, esse prazo era de 30 anos. Esta decisão vale para ações a partir da data que o STF emitiu a resolução. Vale ressaltar que para ações que já estão em andamento, permanece o prazo de 30 anos.

Segundo o advogado Sidnei Machado, assessor jurídico do Sindior, "a decisão representa um erro e será prejudicial aos trabalhadores, pois faz interpretação jurídica contrária à regra legal que, desde 1990, estabelece o prazo de 30 anos para o trabalhador reclamar na Justiça do Trabalho a falta de recolhimento”.
Para a direção do Sindijor, a medida do STF é contrária aos direitos dos trabalhadores. A orientação é que o jornalista verifique seu extrato de pagamento e caso exista perda de direitos, encaminhe as informações ao Sindicato para que o jurídico entre com ações individuais ou coletivas. 

Esta alteração repentina do STF rasgou a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho. “O prazo reduzido de 30 para cinco anos de prescrição fará com que, por exemplo, um trabalhador de uma empresa que permaneceu por 30 anos sem recolher o FGTS, somente seja obrigada a recolher os últimos 5 anos", completa o advogado Sidnei Machado.
Autor:Régis Cardoso
Gralha Confere TRE