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18/12/2014

TST garante direitos dos jornalistas da Sanepar

TST garante direitos dos jornalistas da Sanepar

Os jornalistas Ana Cecília Pontes de Souza, Ivanilde Maria Muxfeldt Klais e João Henrique Stahlke, da assessoria de imprensa da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), ganharam na Justiça do Trabalho o direito à jornada de cinco horas e ao pagamento de três horas extras diárias, conforme decisão do TST.


A jornada diferenciada já foi implantada para Ana Cecília e para Ivanilde. Para o repórter fotográfico João Henrique, as cinco horas só devem valer a partir da volta do recesso da Justiça do Trabalho, no final de janeiro. Outros dois jornalistas já foram reconhecidos pela Sanepar: Thays Poletto e Carlos Mion. Ainda estão tramitando na justiça as ações de Diangela Menegazzi e de Carina Paccola.


“Estas decisões são importantes para acabar com essa história de que assessor de imprensa não é jornalista”, disse Ana Cecília, diretora de comunicação do Sindijor. O advogado Christian Manas, do escritório de Sidnei Machado, que presta assessoria jurídica para o Sindijor, atuou na maioria das ações.


Tratamento desigual - A Sanepar tem cinco jornalistas na capital e cinco nos postos avançados de Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Maringá, Guarapuava e Londrina. De todos, Carlos Mion é o único considerado, de fato e de direito, jornalista. Como ele foi contratado como tal antes da Constituição de 88, quando não havia obrigatoriedade de concurso público, não havia nada que pudesse ser contestado na sua contratação pela empresa.


Os demais continuam vinculados ao Saemac, que é o sindicato dos trabalhadores na captação, purificação, tratamento e distribuição de água e captação e tratamento e serviços em esgoto e meio ambiente de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.


Uma demonstração clara de que a Sanepar tem dois pesos e duas medidas quando trata questões legais. Dificulta a vida dos jornalistas devidamente habilitados e facilita a irregularidade no exercício da profissão de jornalista dentro da empresa, quando permite que pessoas com formações diversas, como relações públicas, exerçam as funções exclusivas de jornalista.

Autor:SindijorPR Fonte:SindijorPR
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