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28/05/2015

SINDIJOR-SE vence ação movida por 'sem diploma'

SINDIJOR-SE vence ação movida por

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (SINDIJOR-SE), entidade de classe que representa os jornalistas e o Jornalismo em Sergipe, venceu na Justiça uma ação movida por uma leiga do Jornalismo, que queria o reconhecimento de Jornalista Profissional, mesmo não tendo formação superior na área.


A pessoa exercia funções privativas de jornalista, como assessora de imprensa e repórter em um site jornalístico. Após a Comissão de Registro e Fiscalização Profissional verificar que a mesma não tem registro de Jornalista Profissional, reconhecido pela entidade de classe jornalística, notificou a empresa a adotar medidas que visem respeitar a Regulamentação Profissional e a Convenção Coletiva.


Se julgando prejudicada com a ação fiscalizadora do SINDIJOR, a autora da ação Judith Góis, que exercia atividades de jornalista, ingressou com uma ação para obrigar o SINDIJOR a indenizá-la por danos morais e, automaticamente, ser reconhecida como Jornalista Profissional.


A ação foi julgada e a autora do processo perdeu na 1ª instância. Não satisfeita, recorreu e perdeu, por unanimidade, no Tribunal de Justiça de Sergipe.


“Nesse contexto, em que pese não caber o descumprimento da decisão judicial, o direito a crítica é possível, sendo o que ocorreu nos autos com a conduta do sindicato ao combater a contratação de jornalista não diplomado. Não há descumprimento do julgamento do STF, mas sim um descontentamento com a decisão pelos apelados, sendo recomendada a contratação por jornalistas diplomados, esta, inclusive, uma das cláusulas previstas na Convenção Coletiva (2015)”, observa a decisão.


O acordão lembra que a decisão da Suprema Corte dividiu opiniões no meio jornalístico, ensejando a propositura de diversas ações para coibir a aplicabilidade da decisão judicial, a exemplo da PEC dos Jornalistas, aprovada no Senado Federal, que torna obrigatória a exigência do diploma, independente do que determina a Convenção Coletiva da categoria.


“Os jornais de veiculação televisiva nacional, inclusive, durante algum tempo discutiram os efeitos dessa decisão, combatendo-a de forma veemente. Assim, tem-se que os requeridos, discordando da decisão do STF, movimentaram-se neste Estado na defesa do campo de trabalho dos profissionais diplomados, sobretudo, nas atividades de assessoria de imprensa”, esclarece.


A decisão do Tribunal de Justiça, que teve a relatoria do juiz Gilson Felix dos Santos e a revisão do Desembargador Cesário Siqueira Neto, também confirma a legitimidade do SINDIJOR para defender os profissionais do Jornalismo.


“Não se visualiza também excesso na conduta do SINDIJOR na defesa dos jornalistas de nível superior pelo órgão de classe, nos termos do artigo 8º, III da Constituição Federal (CF): ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, conclui.


A decisão judicial em Sergipe, que não cabe mais recurso, foi comemorada pela Diretoria do SINDIJOR. Para o presidente Paulo Sousa, a legitimidade de o SINDIJOR atuar em defesa dos jornalistas profissionais e o reconhecimento da Convenção Coletiva da categoria reforçam a luta em defesa de um Jornalismo qualificado e comprometido com a ética e a sociedade.


“Essa decisão unânime do Tribunal de Justiça fortalece a nossa luta em prol de um Jornalismo com qualificação e comprometido com a ética e os interesses da sociedade. A Diretoria do SINDIJOR vai continuar fiscalizando o exercício ilegal da profissão, autuando as empresas, quando necessário, e fazendo valer o que determina nossa legislação. Nada contra a pessoa que queira exercer o Jornalismo, desde que ela esteja habilitada para tal função. Ou seja, tenha formação superior na área”, salienta.


O Tribunal de Justiça ainda condenou a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários do advogado do SINDIJOR.


A Convenção Coletiva dos Jornalistas de Sergipe determina que as empresas devem contratar, apenas, jornalistas com nível superior em Jornalismo para o exercício da profissão de jornalista. A legislação também permite o exercício da atividade por profissionais que, comprovadamente, já exerciam a profissão antes da criação da lei que estabeleceu o Curso Superior de Jornalismo no Brasil, bem como a regulamentação profissional, os chamados provisionados.


O Acórdão do STF permite que o contratante exija diploma de jornalista na admissão de profissionais da área. Em 2013, o próprio Supremo exigiu diploma de jornalista em edital de concurso para o cargo de jornalista.


O advogado Diego Trindade Santos, que integra o Escritório Trindade Advocacia, foi o responsável pela defesa do SINDIJOR.

Autor:SINDIJOR-SE Fonte:Sindicato dos Jornalistas do Estado do Sergipe
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