Vitória do Sindicato! Em 2014 Atlético Paranaense tentou barrar profissionais da imprensa. Liminar do Sindijor garantiu credenciamento. Agora a Justiça do Paraná condenou, em definitivo, o Clube Atlético Paranaense
Na Arena o jornalista também está em casa. O acesso dos profissionais da imprensa com carteira profissional à Arena da Baixada, em Curitiba, para a cobertura dos jogos oficiais do clube está garantido. A sentença da juíza Maria Tesseroli de Paula Rezende acolheu pedido do SindijorPR e impôs multa de R$ 20.000,00 para cada profissional que seja impedido de trabalhar na Arena da Baixada. De acordo com a juíza, ficou demonstrado no processo a recusar do Atlético em credenciar os profissionais e, “mais ainda, sua ilicitude, pois carente qualquer embasamento legal”.
“Não havia motivo para impedir jornalistas de cobrir os jogos do Atlético Paranaense. A decisão só confirma o entendimento do sindicato sobre o direito de credenciar os trabalhadores para cobertura”, explica o diretor-presidente do SindijorPR, Gustavo Vidal, após término da disputa judicial e vitória garantida do livre exercício profissional.
Segundo o advogado Roberto Mezzomo, do escritório Sidnei Machado Advogados Associados, “as negativas apresentadas pelo clube não trazem nenhuma justificativa e violam a Lei Pelé, em seu artigo 42, § 2º, I e II, que consagra o direito de cobertura jornalística desportiva, e a Constituição Federal, que assegura o direito à liberdade de comunicação”.
Deverão ter acesso à Arena da Baixada, segundo a decisão judicial, todos os jornalistas com carteira profissional, credenciados e os que solicitarem credenciamento antes dos eventos, desde que respeitados os regulamentos das competições.