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07/12/2015

Afiliada da Globo no RJ demite delegado sindical. Sindicato pede na Justiça a reintegração

Em reunião com dirigentes do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro na quarta-feira (2/12), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego confirmou que a demissão do jornalistas Robson Fraga é ilegal. Delegado sindical no Norte Fluminense, ele foi dispensado pela Inter TV, afiliada da Rede Globo em Campos dos Goytacazes, no dia 3 de novembro, configurando prática antissindical.


O repórter Robson Fraga foi demitido sem qualquer justificativa condenatória às suas práticas trabalhistas. Contra ele apenas o peso de lutar por sua categoria. Eleito delegado sindical do Norte Fluminense, no dia 28 de julho de 2015, Fraga sofreu retaliação por sua luta pelo cumprimento da lei que estabeleceu o piso salarial para nos jornalistas no Rio de Janeiro (Lei 6.983, de 31 de março de 2015) e por melhores condições de trabalho na empresa.


Em três meses de trabalho, o delegado do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro, organizou manifestações, cobrou o cumprimento da CLT, o pagamento do piso regional retroativo a janeiro deste ano, o pagamento das horas-extras superiores às contratuais e pelo fim do acúmulo das funções de motorista e cinegrafista comuns aos repórteres cinematográficos da empresa.


Segundo seu relato, tal luta foi vista pelos patrões como agressão e ele ironizado pela Diretoria de Jornalismo da empresa, que considera sua eleição ilegal e que a função de Delegado Sindical não existe. Por várias vezes, Robson Fraga foi ameaçado de demissão. Teve seu trabalho cerceado e questionado como nunca havia sido. Foi impedido de participar livremente de reuniões sindicais e de dar entrevistas sobre o trabalho sindical que desempenhava diariamente.


O repórter trabalhou no feriado de Finados (2/11) e foi demitido no dia seguinte, sob a justificativa de corte de despesas por causa da crise econômica que o país atravessa. Argumento questionável para uma empresa com mais de cem jornalistas só no Rio de Janeiro, fora os trabalhadores de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte.


Após denúncia da prática antissindical pelo Sindicato dos Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro, o presidente da entidade, Continentino Porto, e o diretor Jurídico, Fernando Paulino, reuniram-se com o superintendente da SRTE, Antônio Albuquerque, e com o chefe da fiscalização regional, Augusto Lima, no dia 2 de dezembro. Os representantes da SRTE consideram que delegados sindicais têm direito à estabilidade no emprego, prevista no artigo 543 da CLT. Por isso ficou acertado que o órgão não fará a homologação da rescisão do contrato de trabalho do Robson e encaminhará a imediata fiscalização na Inter TV, que poderá lavrar um auto de infração contra a empresa.


O Sindicato dos Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro encaminhou uma ação de reintegração do profissional. A liberação das guias de FGTS e do seguro-desemprego só poderá acontecer se Robson abrir mão do seu mandato de delegado sindical.

Autor:FENAJ Fonte:http://fenaj.org.br/materia.php?id=4450
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