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05/12/2016

TRF-1 suspende quebra de sigilo telefônico de jornalista

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) suspendeu, no dia 1ºde dezembro, a quebra de sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, determinada pela juíza federal da 12ª Vara Federal de Brasília, Pollyanna Kelly Alves. A posição unânime do TRF-1 confirmou a liminar expedida pelo desembargador Ney Bello no dia 26 de outubro em favor do jornalista. Em nota pública, a FENAJ saudou a decisão.


Tomada em 17 de agosto, a decisão da juíza de quebrar o sigilo telefônico de Murilo Ramos atendeu a uma representação formulada pelo delegado da Polícia Federal João Quirino Florio em abril de 2015. O delegado investigava o vazamento, para a revista Época, de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) com os nomes dos brasileiros suspeitos de terem contas secretas no HSBC da Suíça, no escândalo que ficou conhecido como SwissLeaks.


Presidente da Terceira Turma do TRF 1, o desembargador Ney Bello sustentou que o sigilo da fonte é um direito do jornalista que deve ser preservado. “As investigações acerca de quem teria cometido o delito previsto no Art. 325 do Código Penal podem continuar, o que não é razoável é qualquer grau de investigação sobre jornalista que mais nada fez do que trabalhar, sem qualquer suspeita de cometimento de ilícito”, disse.


Atentado à liberdade de imprensa


Em outra nota oficial, emitida também no dia 1º de dezembro, a FENAJ repudiou a decisão do juiz Rubens Pedreiro Lopes, da Justiça de São Paulo, que autorizou a quebra de sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais para identificar a fonte de uma série de reportagens feitas por ela para a Folha de S. Paulo em 2012.


Para a presidenta da FENAJ, Maria José Braga, além de ferir o artigo 5º, inciso XIV da Constituição Federal – que assegura o direito do sigilo da fonte aos profissionais jornalistas, a decisão do juiz deste caso é um atentado à liberdade de imprensa.

Autor:Fenaj
Gralha Confere TRE