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10/05/2019

Domingo, dia da mãe trabalhadora

Domingo, dia da mãe trabalhadora

O dia das mães, celebrado neste domingo, 12 de maio, não é uma exclusividade da cultura brasileira. Mas o que é cultural em nosso país é que toda mãe trabalhadora é submetida a múltiplas e exaustivas jornadas de trabalho e busca igualdade de gênero a partir de uma estrutura desigual na sociedade.


Mãe é socialmente responsável pelo cuidado quase que exclusivo de crianças, de pais e mães idosos, das atividades domésticas, da feitura dos alimentos, da limpeza. É também quase exclusivamente da mãe trabalhadora todas as responsabilidades com horários, com demandas, com saúde, com imprevistos.


É nesse cenário que as mulheres trabalhadoras buscam a igualdade de condições no mercado de trabalho, partindo de uma situação desigual, mesmo para as que não são mães, pois essas também sempre despertarão a dúvida em empregadores, de forma discriminatória, se passarão ou não futuramente por uma gestação e pela criação de filhos.


Dados sobre o mercado de trabalho demonstram nitidamente essas desigualdades de gênero que toda mãe trabalhadora é submetida. De acordo com o relatório “Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências 2019”, da Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2018 a participação feminina mundial no mercado de trabalho foi de 48%, muito abaixo dos 75% da participação masculina. E as taxas globais de desemprego também são desfavoráveis às mulheres: em 2018 ficou em 6%, aproximadamente 0,8 ponto percentual maior do que a taxa dos homens.


Mães trabalhadoras em situação de visibilidade passam constantemente por tentativas de silenciamento e de ofensas e questionamento com relação às suas habilidades profissionais. Dilmas, Marielles, Manuelas e tantas outras mães trabalhadores, mulheres que ocupam espaços de poder, precisam constantemente reafirmar sua capacidade de atuação, pela única condição de serem mulheres.


Fatores de discriminação penalizam as mulheres no mercado de trabalho

As mulheres estão submetidas a diversos fatores de desigualdade e discriminação, como a participação desigual de homens no sustento financeiro dos filhos; média salarial mais baixa no comparativo com os homens; para exercer cargos de chefia as mães trabalhadoras são avaliadas sobre ter restrição ou não de tempo e de mobilidade, situações que colegas de trabalho homens não precisam se preocupar porque não estão submetidos a ela. O fator biológico da gravidez também fecha as portas e limita o acesso ao mercado de trabalho. Mulheres ganham menos, são preteridas na ascensão profissional, estão sujeitas a assédio moral e sexual.


Proteção da maternidade está prevista em diversos dispositivos de leis

A Constituição Federal de 1988 delimita a proteção à maternidade com o estabelecimento da estabilidade no emprego e da manutenção do assalariamento durante a gestação, a licença-maternidade e pelo período de cinco meses após o parto. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula essa proteção à maternidade.


A mulher trabalhadora gestante que exerce jornada noturna tem garantida a transferência de horário para o período diurno pela Convenção nº 171 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Reforma Trabalhista autorizou trabalho de gestante em local insalubre

Foi somente mais de um ano depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor que uma decisão do Supremo Tribunal Federal restabeleceu às mulheres trabalhadoras gestantes o direito de serem afastadas de locais de trabalho insalubres durante a gravidez. O STF considerou que a proteção à maternidade e à criança são direitos irrenunciáveis, um direito social protetivo.


A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017, que alterou a CLT) admitia que trabalhadoras gestantes exercessem atividades insalubres, assim como as mães que amamentam e que retornam da licença-maternidade.


Mulheres serão as mais prejudicadas na Reforma da Previdência

A PEC 06/2019, que tramita na Câmara Federal para votação da Reforma da Previdência, desconsidera que as mulheres têm múltiplas jornadas, recebem salários menores que os homens e são as principais responsáveis pela educação dos filhos e cuidados com a família.


Nessa nova fórmula proposta, jovens, mulheres e pessoas mais pobres não terão qualquer melhoria do benefício da aposentadoria, mesmo que ultrapassem os 40 anos de contribuição. Se a mulher, por exemplo, começar a trabalhar aos 18 anos e se aposentar aos 62 anos de idade, contribuirá por 44 anos, portanto, 10% a mais de tempo de contribuição para atingir a idade mínima, sem que tenha o acréscimo no valor de sua aposentadoria.
Autor:Paula Zarth Padilha
Gralha Confere TRE