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18/03/2015

Fiscalização: Sindijor notifica TV Guará – Rede Massa de Ponta Grossa

Fiscalização: Sindijor notifica TV Guará – Rede Massa de Ponta Grossa

O SindijorPR recebeu recentemente a denúncia de que a TV Guará – Rede Massa, emissora afiliada ao Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) em Ponta Grossa, vem contratando pessoas não habilitadas em jornalismo para exercer trabalho exclusivo de profissional. Além dos estudantes de jornalismo, há também um editor-chefe sem habilitação. O problema da contratação de estudantes de forma irregular se repete na redação da emissora em Curitiba.


Após envio de ofício aos representantes da empresa de comunicação, o Sindijor explica que há regras sobre Estágio em Jornalismo que estão presentes na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e que precisam ser respeitadas. Vale lembrar que a Convenção foi firmada entre as entidades representativas dos jornalistas e das empresas de comunicação e é vigente durante o período de 1° de maio de 2014 a 1° de maio de 2015.


A cláusula *24ª estipula regulamento para o estágio. Também a cláusula 25ª da CCT estabelece “a prestação de serviços em qualquer uma das funções previstas pelo Decreto n. 83.284/79 é privativa a profissionais jornalistas habilitados na forma da lei em qualquer empresa ou veículo de comunicação ou a ele equiparados”. Aqui há mais especificações sobre o Estágio em Jornalismo.


O Sindicato solicitou junto à empresa de comunicação que regularize a situação especificada. No caso da TV Guará manter a irregularidade, há possibilidade de punição quando constatadas práticas contrárias à legislação trabalhista e à CCT.


Clique aqui e confira a CCT em vigência.


*CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – ESTÁGIO


O estágio em Jornalismo deverá atender os seguintes critérios:


1) As empresas de Comunicação do Paraná deverão comunicar ao Sindicato dos Jornalistas respectivo a formalização de todos os contratos de estagio que realizar;


2) O estágio em jornalismo será permitido apenas aos estudantes de jornalismo regularmente matriculados em cursos superiores de instituições de ensino desde que respeitadas as seguintes condições:


a) Estar cursando o 6º período ou 3º ano;

b) Duração de contrato de estágio de no máximo seis meses (com possibilidade de renovação por seis meses), com a jornada de quatro horas diárias, ou 20 horas semanais;


3) A empresa deverá disponibilizar ao menos um supervisor de estágio - obrigatoriamente - para acompanhar o trabalho do estagiário, sendo o horário de jornada do estudante coincidente com o do jornalista responsável pela supervisão do estágio;


4) O estagiário poderá acompanhar o trabalho de um jornalista profissional, ou auxiliá-lo na apuração da notícia. O profissional será sempre o responsável pela matéria ou notícia veiculada;


5) O estagiário não pode realizar as atividades de um profissional, conforma descrito no Decreto 83.284/1979.

Autor:Regis Luís Cardoso Fonte:SindijorPR
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