O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (SindijorPR) está mapeando o número de jornalistas demitidos durante a pandemia de Covid-19. Como a reforma trabalhista desobrigou as empresas da necessidade de comunicar os sindicatos e os órgãos de proteção ao trabalho para homologar as demissões, o Sindicato vem encontrando dificuldades para acessar e acompanhar esses dados.
Somente na semana passada, por exemplo, pelo menos três jornalistas foram demitidos em Curitiba (consulte a tabela).
Além das dificuldades que já vêm sendo impostas sobre os sindicatos e profissionais desde a reforma trabalhista, no atual contexto da pandemia, ainda é preciso considerar os impactos da Medida Provisória 936/2020, convertida na lei 14.020/2020, que autorizou a redução de salários e jornada no Brasil.
Apesar de os cortes de salários terem sido apregoados pelo governo federal como uma alternativa à demissão de trabalhadores, tendo em vista à concessão de estabilidade provisória no emprego, na prática, os profissionais continuaram a ser demitidos, mesmo quando assinam acordos de redução de salário e jornada e "protegidos" pela estabilidade. Isso porque a mesma legislação que concede a garantia provisória de permanência no emprego também estabelece condições que favorecem e permitem as demissões. Em outras palavras, mesmo aceitando corte de salário e jornada, o trabalhador ainda convive com o fantasma da demissão.
Por estas razões, para mapear as demissões e tentar minimamente acompanhar os processos, o Sindijor está solicitando que os jornalistas demitidos durante a pandemia comuniquem o Sindicato através do e-mail: saude@sindijorpr.org.br sobre os desligamentos.
Os e-mails devem apresentar o assunto “comunicado de demissão” e trazer informações como o nome da empresa, tipo de contrato de trabalho, data do desligamento, se o trabalhador havia ou não sofrido corte de salário e jornada durante a pandemia e, ainda, se em algum momento foi diagnosticado com Covid-19.
Demissão durante a estabilidade
Em seu artigo 10º, a lei 14.020/2020 garante, no parágrafo 1º, que o trabalhador pode ser demitido durante a estabilidade provisória mesmo que tenha assinado acordo para redução de salário e jornada. O mesmo dispositivo, entretanto, aponta os critérios para indenizar o trabalhador desligado: 50% do salário a que o profissional teria direito no período de estabilidade, para quem teve redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%; 75% do salário que o trabalhador receberia no período de estabilidade para quem sofreu redução de vencimentos igual ou superior a 50% e inferior a 70%; e de 100% para quem for demitido sem justa causa no período de garantia provisória para quem sofreu redução igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Jornalista, você pode solicitar que o Sindicato homologue sua rescisão
Mesmo com o fim da obrigatoriedade da homologação nos sindicatos, você pode manifestar ao empregador que sua homologação seja acompanhada pelo sindicato. Essa medida garante a conferência de seus direitos.
Confira o mapeamento:
Tipo de empresa / Número de demissões
Emissora de TV: 10
Jornal: 04
Emissora de rádio: 03
Assessorias: 02
Demissões por região do estado
Capital: 10
Interior: 09